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- Transferência de Mercadoria |
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Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular. |
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| II – Transferências internas |
Transferências promovidas por estabelecimento industrial.
A base de cálculo do ICMS é o preço FOB, assim entendido aquele efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente. |
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Transferências promovidas por estabelecimento comercial:
A base de cálculo é o preço FOB nas vendas a outros comerciantes ou industriais, devendo ser adotado o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente, na operação mais recente (Art.40 III p.1º). |
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III – Transferências interestaduais |
Regra Geral
Na saída de mercadorias para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria. |
Transferências promovidas por estabelecimento industrial:
Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais, a base de cálculo do ICMS é o custo da mercadoria produzida. |
NATUREZA DA OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP: 5.152 (Operações Internas).
6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/IPI : Tributável |
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Amostra Grátis |
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Doação |
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Sucatas |
| Industrialização - Remessa |
| Industrialização - Retorno |
| Mudança de Endereço |
| Ativo Imobilizado |
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