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- Industrialização - Retorno |
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O estabelecimento que promove o retorno é denominado executor da encomenda ou industrializador. |
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A suspensão abrange também o retorno desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento do autor da encomenda no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo prorrogável, a critério do fisco, por igual período, admitido, excepcionalmente uma segunda prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias. |
O ICMS incide sobre o material aplicado na industrialização. Sobre a mão-de-obra há o diferimento do imposto, ou seja a postergação e a transferência da responsabilidade do pagamento do imposto para o encomendante quando da venda do produto industrializado. Se o industrializador estiver estabelecido em outro Estado não há o diferimento e o imposto incidirá sobre o valor total (material aplicado mais mão-de-obra). |
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Também há a suspensão do IPI, inexistindo neste caso prazo, determinado pelo fisco, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante. |
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Suspenso sem valor total, ou seja valor dos insumos recebidos, valor do material empregado pelo executor e valor da mão-de-obra quando os produtos industrializados sejam destinados a comércio, emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização ou a emprego no acondicionamento de produto tributado. CFOP 5.94/6.94 |
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NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP: 5.902 (Operações internas) – Retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.
6.902 (Operações interestaduais) – Retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS: “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.
" Diferimento do ICMS nos termos do artigo 403 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)"
IPI: “Suspensão IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.
Observações:
Não há incidência de ISS sobre o valor da mão-de-obra.
A transferência de insumos para outro estabelecimento goza da suspensão do IPI e tributação normal do ICMS. |
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Amostra Grátis |
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Doação |
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Sucatas |
| Industrialização - Remessa |
| Mudança de Endereço |
| Ativo Imobilizado |
| Transferência de Mercadoria |
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