- Mudança de endereço
 
 
Não estão sujeitas à incidência do ICMS as saídas de mercadorias, por motivo de mudança de endereço, dentro do próprio Estado. Se a mudança de endereço for para outra unidade de federação, as saídas serão normalmente tributadas.
 
Não constitui fato gerador do IPI a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento.
Como preencher a Nota Fiscal:
  NATUREZA DA OPERAÇÃO: MUDANÇA DE ENDEREÇO
CFOP : 5.949 (Operações Internas)
           6.949 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS 
ICMS: “Não incidência do ICMS conforme Resposta à Consulta n.º 10.376/96 “

IPI: “Não incidência do IPI nos termos do Artigo 35, Inciso IV do Decreto 2.637/98 (RIPI).
   
 
 
 
  Amostra Grátis
  Doação
  Sucatas
Industrialização - Remessa
Industrialização - Retorno
Ativo Imobilizado
Transferência de Mercadoria
 
 
 
 
 
  - Abertura de Empresa  
     
  - Manuais de Orientações:  
  - . Emissão de NF  
-----.. Amostra Grátis
-----.. Doação
-----.. Sucatas
-----.. Industrialização - Remessa
-----.. Industrialização - Retorno
-----.. Mudança de Endereço
-----.. Ativo Imobilizado
-----.. Transferência de Mercadoria
 
     
     
     
 
 
 
Contar Contabilidade - Rua Dr. Valdivino Vaz, 353, Centro - Itumbiara GO CEP 75503-040
Fone: (64) 3431 3153
Desenvolvido por ATA Design