- Empréstimos dos sócios - exigência de comprovação.
 
 
É bastante comum a formalização de empréstimos dos sócios à pessoa jurídica. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados para não invalidar a comprovação da origem destes valores na empresa:
 
a) Capacidade financeira dos sócios - Para que seja possível emprestar valores a terceiros (neste caso a empresa em relação aos sócios é um terceiro) é preciso que exista condição de emprestar. Um sócio não pode emprestar o que legalmente não tem. O ato de depositar o valor em conta corrente bancária da empresa não dá suporte adequado à operação.
b) Declaração de bens dos sócios - O suporte adequado, entre inúmeros aspectos, também se dá pela entrega da declaração de bens dos sócios à Receita Federal. Nesta declaração deverá constar detalhes do valor que efetivamente o sócio emprestou à sociedade. Neste momento, fica bastante clara a necessidade da comprovação de origem.
c) Clareza na transação - É importante que todos os procedimentos sejam revestidos de documentos que indiquem o montante (depósito), a origem (cópias de cheques), as condições (contrato) e o prazo estabelecido para quitação do valor.
Assim como informado em relação ao caixa, estes documentos e cuidados possibilitarão comprovar corretamente a origem e aplicação dos recursos.
d) Remuneração (juros) - O contrato pode prever, entre outras condições, se existirá ou não cobrança de juros. Deve-se ficar atento no que se refere a fixação das taxas, sendo que estas não podem ser superiores às praticadas pelo mercado, caracterizando distribuição disfarçada de lucros.
 
 
  Outras dicas:
 
  Caixa - Principais características de controle e implicações. Cuidados especiais.
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  Guias Pagas - mantenha arquivo de todas as guias pagas.
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  PDD - Quem pode (e deve) fazer? Implicações gerais: controles necessários e exigidos.
  Passivo - Comprovação dos saldos.