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- Doação |
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As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas. |
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01- Doações efetuadas por organizações internacionais ou estrangeiras;
02- Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;
03- Doações a entidades governamentais ou assistenciais;
04- Banco de alimentos (Food Bank);
05- Importação por órgãos da administração pública;
06- Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública;
07- Doações à Secretaria da Educação;
08- Produtos doados à SUDENE;
09- Doação ao governo do Estado de São Paulo;
10- Vítimas de situação da seca (SUDENE). |
| Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI. |
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Como preencher a Nota Fiscal: |
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NATUREZA DA OPERAÇÃO: Doação
CFOP: 5.910 (Operações Internas)
6.910 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Tributável (exceto nos casos retromencionados)
IPI: Tributável |
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Amostra Grátis |
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Sucatas |
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Industrialização - Remessa |
| Industrialização - Retorno |
| Mudança de Endereço |
| Ativo Imobilizado |
| Transferência de Mercadoria |
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