| |
 |
| |
| |
- Ativo Imobilizado |
| |
| |
As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto. |
| |
Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída. |
| Como preencher a nota fiscal: |
| |
NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO |
| |
CFOP : 5.551 (Operações Internas) |
6.551 (Operações Interestaduais) |
| NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO |
CFOP : 5.552 (Operações Internas) |
6.552 (Operações Interestaduais) |
| |
NATUREZA DA OPERAÇÃO :DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO |
CFOP : 5.553 (Operações Internas) |
6.553 (Operações Interestaduais) |
| CST :041 |
| FUNDAMENTO LEGAL: |
| ICMS : “ Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00” |
| IPI : Não mencionar |
| |
| |
Amostra Grátis |
| |
Doação |
| |
Sucatas |
| Industrialização - Remessa |
| Industrialização - Retorno |
| Mudança de Endereço |
| Transferência de Mercadoria |
| |
| |
|
| |