- Ativo Imobilizado
 
 
As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto.
 
Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.
Como preencher a nota fiscal:
  NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
 

CFOP : 5.551 (Operações Internas)

6.551 (Operações Interestaduais)

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO

CFOP : 5.552 (Operações Internas)

6.552 (Operações Interestaduais)

 

NATUREZA DA OPERAÇÃO :DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO

CFOP : 5.553 (Operações Internas)

6.553 (Operações Interestaduais)

CST :041
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : “ Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00”
IPI : Não mencionar
 
  Amostra Grátis
  Doação
  Sucatas
Industrialização - Remessa
Industrialização - Retorno
Mudança de Endereço
Transferência de Mercadoria
 
 
 
 
 
  - Abertura de Empresa  
     
  - Manuais de Orientações:  
  - . Emissão de NF  
-----.. Amostra Grátis
-----.. Doação
-----.. Sucatas
-----.. Industrialização - Remessa
-----.. Industrialização - Retorno
-----.. Mudança de Endereço
-----.. Ativo Imobilizado
-----.. Transferência de Mercadoria
 
     
     
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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