- Amostra Grátis
 
 
As Remessas de Amostra Grátis gozam de isenção do ICMS. O beneficio é aplicável às saídas de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto.
 
A legislação do IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valer-se do benefício isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a expressão: "Amostra Grátis", em caracteres impressos com destaque.
Caso não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do ICMS e do IPI.
   
  Como preencher a Nota Fiscal:
 
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
CFOP: 5.911 (Operações Internas) - 6.911 (Operações Interestaduais).
CST: 040
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: "Isento de ICMS nos termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00 -RICMS/SP".
IPI: Isento de IPI no termos do Decreto nº 4.544/02:
a) PARA TECIDOS: "inciso IV, do artigo 51";
b) PARA MEDICAMENTOS: "inciso III, "c" do artigo 51"; e
c) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: "inciso III do artigo 51".
   
  Doação
  Sucatas
  Industrialização - Remessa
Industrialização - Retorno
Mudança de Endereço
Ativo Imobilizado
Transferência de Mercadoria
 
 
 
   
 
   
 
 
  - Abertura de Empresa  
     
  - Manuais de Orientações:  
  - . Emissão de NF  
-----.. Amostra Grátis
-----.. Doação
-----.. Sucatas
-----.. Industrialização - Remessa
-----.. Industrialização - Retorno
-----.. Mudança de Endereço
-----.. Ativo Imobilizado
-----.. Transferência de Mercadoria
 
     
     
     
 
 
 
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